Consultoria Jurídica e Tributária

Consultoria Jurídica e Tributária do Sined!

Estamos prontos para ajudá-lo a alcançar seus objetivos de negócio, respeitando o meio ambiente e cumprindo com as obrigações fiscais.

Como o Sined atua no cenário atual

No cenário atual, aonde a legislação ambiental e tributária está cada vez mais rigorosa e complexa, é essencial que as empresas do setor ambiental estejam bem assessoradas juridicamente. O SINED – Sindicato Nacional das Empresas do Meio Ambiente reconhece essa necessidade e oferece uma consultoria jurídica especializada, destinada exclusivamente a empresas associadas, atuando no segmento ambiental e fiscal.

Benefícios para Contribuintes: Sined

Consultoria Mensal Gratuita: Cada cintribuinte tem direito a uma consultoria jurídica gratuita por mês, abrangendo qualquer questão ambiental ou tributária.

Descontos em Serviços Jurídicos: Oferecemos descontos significativos para nossos contribuintes em defesas administrativas, judiciais e na elaboração de pareceres jurídicos, garantindo apoio acessível e de qualidade.

Serviços oferecidos pelo Sined

Compliance Ambiental e Tributário: Asseguramos que sua empresa esteja em conformidade com todas as normas ambientais e tributárias vigentes, evitando multas e sanções que possam comprometer financeiramente ou a reputação da sua organização.


Licenciamento Ambiental: Orientamos e acompanhamos todo o processo de obtenção, renovação e gestão de licenças ambientais, essenciais para a operação legal de sua empresa no mercado.


Gestão de Riscos Ambientais e Tributários: Identificamos e gerenciamos riscos legais relacionados às atividades empresariais, propondo soluções que minimizem impactos ambientais, fiscais e potenciais conflitos legais.


Defesa em Autuações e Processos: Atuamos na defesa de empresas em autuações administrativas e ações judiciais relacionadas ao meio ambiente e questões fiscais, oferecendo suporte legal robusto e estratégico.


Consultoria em Projetos de Sustentabilidade e Eficiência Fiscal: Auxiliamos no desenvolvimento e implementação de projetos sustentáveis e eficientes do ponto de vista fiscal, garantindo que eles atendam tanto aos objetivos empresariais quanto às exigências legais.


Por que escolher nossa consultoria? Nossa equipe é composta por advogados especializados em direito ambiental e tributário, com vasta experiência e conhecimento nas questões legais que impactam o setor. Entendemos as peculiaridades da área ambiental e tributária e oferecemos soluções jurídicas personalizadas que protegem e valorizam o seu negócio.

Consultoria
Jurídica

Contratar uma consultoria jurídica é essencial para garantir que sua empresa opere dentro da legalidade, evitando riscos e penalidades.

Consultoria
Tributária

É crucial para assegurar que sua empresa maximize a eficiência fiscal e minimize obrigações tributárias através de planejamento estratégico.

Certificados

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Licenças

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Entre em contato hoje mesmo!

Saiba mais sobre como podemos ajudar sua empresa a navegar pela legislação ambiental e tributária com segurança e eficiência.

Estamos prontos para ajudá-lo a alcançar seus objetivos de negócio, respeitando o meio ambiente e cumprindo com as obrigações fiscais.

CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL

SINDICATO DAS EMPRESAS DO MEIO AMBIENTE COM ATUAÇÃO DIRETA OU INDIRETAMENTE EM DEFESA DO MEIO AMBIENTE

SINED CNPJ. 02.175.227/0001-01

EDITAL DE INFORMAÇÃO AS EMPRESAS DA CATEGORIA ECONÔMICA DAS EMPRESAS DE SANEAMENTO BÁSICO, PURIFICAÇÃO DE ÁGUA E MEIO AMBIENTE SOBRE A CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL.

Comunicamos a todas as empresas do meio ambiente do RJ, que de acordo com decisão ARE 1018459 - tema 935 exarada pelo STF em 11/09/2023 o recolhimento da CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL é devido pelas empresas (com fundamento nos artigos 8º inciso IV CF/88 e art.584 da CLT), desde que instituído por acordo ou convenção coletivos, para todos os integrantes da categoria econômica, ainda que não sejam sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição.

Em se tratando de sindicato de empregadores, por questão de isonomia e porque o modelo sindical é um só, a decisão do STF, beneficiou também por extensão, ante a identidade de ratio juris os sindicatos patronais, nos mesmos termos fixados para implementação de cobrança pelo sindicato de empregados.

Devendo as empresas cuja CNAE incluem está representação sindical e que discordem deste recolhimento da CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL prevista na Cláusula 51a da CCT, firmada entre o SINED e o SINTSAMA, manifestar oposição ao pagamento através do e-mail: falecom@sined.org.br, no período de 24/04/2025 a 04/05/2025.

 

José D. Batista Chaves
Presidente do SINED