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AVISO PAGAMENTO CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL E SINDICAL


Sindicato Nacional das Empresas do Meio Ambiente com atuação direta ou indiretamente em defesa do Meio Ambiente, Saneamento Básico, Purificação e distribuição de Águas - SINED CNPJ. 02.175.227/0001-01.Comunica a todas as empresas do meio ambiente do RJ, que foi firmada a CCT 2025/2026, que estabelecem direitos e deveres da categoria das empresas representadas pelo SINED/RJ, classificadas pelo CNAE CONCLA "Meio Ambiente" que de acordo com decisão ARE 1018459 - tema 935 exarada pelo STF em 11/09/2023 o recolhimento da CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL é devido para todos os integrantes da categoria econômica, ainda que não sejam sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição. conforme cláusula.55ª, §10° da referida CCT, §10° da referida CCT, devendo as empresas cuja CNAE incluem esta representação sindical e que discordem deste recolhimento da CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL, firmada entre o SINED e o SINTSAMA, manifestar oposição ao pagamento através do e-mail: financeiro@sined.org.br no período de 24/03/2026 a 06/04/2026. Poderá a Empresa da mesma forma e no mesmo prazo se opor ao pagamento da Contribuição Sindical Patronal prevista na Clausula 56ª, §1° da mesma Convenção.

Rio de Janeiro, 24/03/2026.

José D. Batista Chaves - Presidente.