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Willaim Wright

Irure ad porttitor et, blandit cillum! Culpa litora delectus tenetur, aut ultrices pa litora delectus tenetu. Semper aptent netus ultricies.

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CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL

SINDICATO DAS EMPRESAS DO MEIO AMBIENTE COM ATUAÇÃO DIRETA OU INDIRETAMENTE EM DEFESA DO MEIO AMBIENTE

SINED CNPJ. 02.175.227/0001-01

EDITAL DE INFORMAÇÃO AS EMPRESAS DA CATEGORIA ECONÔMICA DAS EMPRESAS DE SANEAMENTO BÁSICO, PURIFICAÇÃO DE ÁGUA E MEIO AMBIENTE SOBRE A CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL.

Comunicamos a todas as empresas do meio ambiente do RJ, que de acordo com decisão ARE 1018459 - tema 935 exarada pelo STF em 11/09/2023 o recolhimento da CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL é devido pelas empresas (com fundamento nos artigos 8º inciso IV CF/88 e art.584 da CLT), desde que instituído por acordo ou convenção coletivos, para todos os integrantes da categoria econômica, ainda que não sejam sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição.

Em se tratando de sindicato de empregadores, por questão de isonomia e porque o modelo sindical é um só, a decisão do STF, beneficiou também por extensão, ante a identidade de ratio juris os sindicatos patronais, nos mesmos termos fixados para implementação de cobrança pelo sindicato de empregados.

Devendo as empresas cuja CNAE incluem está representação sindical e que discordem deste recolhimento da CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL prevista na Cláusula 51a da CCT, firmada entre o SINED e o SINTSAMA, manifestar oposição ao pagamento através do e-mail: falecom@sined.org.br, no período de 24/04/2025 a 04/05/2025.

 

José D. Batista Chaves
Presidente do SINED