Contribuição Assistencial Patronal

As empresas abrangidas pela categoria econômica do SINDICATO DAS EMPRESAS DE ATIVIDADES DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – SINED, deverão recolher a contribuição assistencial empresarial, com fundamento nos artigos 8º inciso IV CF/88 e art.584 da CLT, conforme critério e demais condições diferenciadas, respectivamente aprovadas na Assembléia Patronal realizada no dia 22/03/2023.

§ 1º – Esta Contribuição Assistencial Patronal deverá ser recolhida em favor do Sindicato Patronal respectivo, até o dia 10 de cada mês, junto à instituição bancária e conta corrente indicada na Guia de Recolhimento específica expedida pelo SINED, conforme os valores indicados na tabela abaixo de acordo com contingente efetivo de empregados por CNPJ:

* Esta Contribuição Assistencial Patronal tbm poderá ser recolhida através das opções de pagamento acima disponibilizadas.

Até 10 colaboradores

Valor: R$ 185,72

Escolha abaixo a forma de pagamento de sua preferência:

De 11 a 20 colaboradores

Valor: R$ 309,53

Escolha abaixo a forma de pagamento de sua preferência:

De 21 a 30 colaboradores

Valor: R$ 433,34

Escolha abaixo a forma de pagamento de sua preferência:

De 31 a 40 colaboradores

Valor: R$ 557,15

Escolha abaixo a forma de pagamento de sua preferência:

De 41 a 50 colaboradores

Valor: R$ 680,96

Escolha abaixo a forma de pagamento de sua preferência:

De 51 a 60 colaboradores

Valor: R$ 804,77

Escolha abaixo a forma de pagamento de sua preferência:

De 61 a 100 colaboradores

Valor: R$ 928,58

Escolha abaixo a forma de pagamento de sua preferência:

De 101 a 150 colaboradores

Valor:R$ 1.052,39

Escolha abaixo a forma de pagamento de sua preferência:

De 151 a 200 colaboradores

Valor: R$ 1.176,20

Escolha abaixo a forma de pagamento de sua preferência:

Acima de 201 colaboradores

Valor: R$ 1.238,11

Escolha abaixo a forma de pagamento de sua preferência:

CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL

SINDICATO DAS EMPRESAS DO MEIO AMBIENTE COM ATUAÇÃO DIRETA OU INDIRETAMENTE EM DEFESA DO MEIO AMBIENTE

SINED CNPJ. 02.175.227/0001-01

EDITAL DE INFORMAÇÃO AS EMPRESAS DA CATEGORIA ECONÔMICA DAS EMPRESAS DE SANEAMENTO BÁSICO, PURIFICAÇÃO DE ÁGUA E MEIO AMBIENTE SOBRE A CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL.

Comunicamos a todas as empresas do meio ambiente do RJ, que de acordo com decisão ARE 1018459 - tema 935 exarada pelo STF em 11/09/2023 o recolhimento da CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL é devido pelas empresas (com fundamento nos artigos 8º inciso IV CF/88 e art.584 da CLT), desde que instituído por acordo ou convenção coletivos, para todos os integrantes da categoria econômica, ainda que não sejam sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição.

Em se tratando de sindicato de empregadores, por questão de isonomia e porque o modelo sindical é um só, a decisão do STF, beneficiou também por extensão, ante a identidade de ratio juris os sindicatos patronais, nos mesmos termos fixados para implementação de cobrança pelo sindicato de empregados.

Devendo as empresas cuja CNAE incluem está representação sindical e que discordem deste recolhimento da CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL prevista na Cláusula 51a da CCT, firmada entre o SINED e o SINTSAMA, manifestar oposição ao pagamento através do e-mail: falecom@sined.org.br, no período de 24/04/2025 a 04/05/2025.

 

José D. Batista Chaves
Presidente do SINED