Solicitação de Certidão Negativa de Débitos Sindicais

Solicitação de Certidão Negativa de Débitos Sindicais

Certifique-se de que sua empresa está em conformidade com as obrigações sindicais. Solicite agora mesmo a Certidão Negativa de Débitos Sindicais (CND Sindical) através de nosso formulário online. Este documento comprova que sua empresa não possui débitos pendentes relacionados às contribuições sindicais.

Como Solicitar:

Acesse nosso formulário online.

  • Preencha os dados requeridos: CNPJ e informações de contato.
  • Envie o formulário e aguarde o retorno por e-mail.
Tempo de Processamento: O prazo para emissão da certidão é de até 10 dias úteis.
Custo: A solicitação da CND Sindical é gratuita.

Para dúvidas, entre em contato pelo e-mail falecom@sined.org.br.

Entre em contato hoje mesmo!

Estamos prontos para ajudá-lo a alcançar seus objetivos de negócio, respeitando o meio ambiente.

CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL

SINDICATO DAS EMPRESAS DO MEIO AMBIENTE COM ATUAÇÃO DIRETA OU INDIRETAMENTE EM DEFESA DO MEIO AMBIENTE

SINED CNPJ. 02.175.227/0001-01

EDITAL DE INFORMAÇÃO AS EMPRESAS DA CATEGORIA ECONÔMICA DAS EMPRESAS DE SANEAMENTO BÁSICO, PURIFICAÇÃO DE ÁGUA E MEIO AMBIENTE SOBRE A CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL.

Comunicamos a todas as empresas do meio ambiente do RJ, que de acordo com decisão ARE 1018459 - tema 935 exarada pelo STF em 11/09/2023 o recolhimento da CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL é devido pelas empresas (com fundamento nos artigos 8º inciso IV CF/88 e art.584 da CLT), desde que instituído por acordo ou convenção coletivos, para todos os integrantes da categoria econômica, ainda que não sejam sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição.

Em se tratando de sindicato de empregadores, por questão de isonomia e porque o modelo sindical é um só, a decisão do STF, beneficiou também por extensão, ante a identidade de ratio juris os sindicatos patronais, nos mesmos termos fixados para implementação de cobrança pelo sindicato de empregados.

Devendo as empresas cuja CNAE incluem está representação sindical e que discordem deste recolhimento da CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL prevista na Cláusula 51a da CCT, firmada entre o SINED e o SINTSAMA, manifestar oposição ao pagamento através do e-mail: falecom@sined.org.br, no período de 24/04/2025 a 04/05/2025.

 

José D. Batista Chaves
Presidente do SINED