Solicitação de Certidão Negativa de Débitos Sindicais

Solicitação de Certidão Negativa de Débitos Sindicais

Certifique-se de que sua empresa está em conformidade com as obrigações sindicais. Solicite agora mesmo a Certidão Negativa de Débitos Sindicais (CND Sindical) através de nosso formulário online. Este documento comprova que sua empresa não possui débitos pendentes relacionados às contribuições sindicais.

Como Solicitar:

Acesse nosso formulário online.

  • Preencha os dados requeridos: CNPJ e informações de contato.
  • Envie o formulário e aguarde o retorno por e-mail.
Tempo de Processamento: O prazo para emissão da certidão é de até 10 dias úteis.
Custo: A solicitação da CND Sindical é gratuita.

Para dúvidas, entre em contato pelo e-mail falecom@sined.org.br.

Entre em contato hoje mesmo!

Estamos prontos para ajudá-lo a alcançar seus objetivos de negócio, respeitando o meio ambiente.

AVISO PAGAMENTO CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL E SINDICAL


Sindicato Nacional das Empresas do Meio Ambiente com atuação direta ou indiretamente em defesa do Meio Ambiente, Saneamento Básico, Purificação e distribuição de Águas - SINED CNPJ. 02.175.227/0001-01.Comunica a todas as empresas do meio ambiente do RJ, que foi firmada a CCT 2025/2026, que estabelecem direitos e deveres da categoria das empresas representadas pelo SINED/RJ, classificadas pelo CNAE CONCLA "Meio Ambiente" que de acordo com decisão ARE 1018459 - tema 935 exarada pelo STF em 11/09/2023 o recolhimento da CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL é devido para todos os integrantes da categoria econômica, ainda que não sejam sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição. conforme cláusula.55ª, §10° da referida CCT, §10° da referida CCT, devendo as empresas cuja CNAE incluem esta representação sindical e que discordem deste recolhimento da CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL, firmada entre o SINED e o SINTSAMA, manifestar oposição ao pagamento através do e-mail: financeiro@sined.org.br no período de 24/03/2026 a 06/04/2026. Poderá a Empresa da mesma forma e no mesmo prazo se opor ao pagamento da Contribuição Sindical Patronal prevista na Clausula 56ª, §1° da mesma Convenção.

Rio de Janeiro, 24/03/2026.

José D. Batista Chaves - Presidente.